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23 de Abril de 2024
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    Fornecedor pode responder por defeitos de fabricação até quando esgostado o prazo da garantia contratual.

    Fique atento aos prazos para realizar a reclamação.

    Publicado por Marcela Reis
    há 4 anos

    Segundo o CDC, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam seu valor.

    Quando se tratam de problemas aparentes (ou facilmente perceptíveis) em produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para fazer sua reclamação. No caso dos duráveis, esse prazo é de até 90 dias.

    A situação se torna mais polêmica quando se trata dos chamados “vícios ocultos”, ou seja, defeitos que não são facilmente identificados e que podem demorar anos para se manifestarem. Se isso acontecer, é seu direito reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou a substituição do item.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fornecedor-pode-responder-por-defeitos-de-fabricacao-ate-quando-esgostado-o-prazo-da-garantia-contratual/870709589

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